Reformando os Brasis

Por Regional 24 Horas em 22/12/2023 às 14:16:17

A promulgação da Emenda Constitucional 132 nessa quarta-feira (20) estabeleceu as bases de uma longa transição para unir impostos sobre o consumo de estados e municípios, acabar com a guerra fiscal e dar mais transparência aos tributos pagos. Após um longo debate no Congresso Nacional, a reforma tributária foi aprovada e promulgada. A mudança é considerada histórica, pois representa a primeira grande reforma tributária do Brasil desde 1988.

O principal ponto da reforma é a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto dual que substituirá os atuais impostos sobre consumo, como ICMS, ISS e IPI. O IBS terá duas alíquotas, uma padrão de 25% e outra reduzida de 18%, que será aplicada a bens e serviços essenciais. Outra mudança importante é o fim da guerra fiscal, que é a prática de estados e municípios concederem benefícios fiscais para atrair empresas. Com a reforma, os estados e municípios terão autonomia para definir suas alíquotas do IBS, mas não poderão conceder benefícios fiscais sem a aprovação da União.

A reforma também prevê a criação de um Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que será usado para compensar as empresas que perderem benefícios fiscais com a reforma. O Fundo durará até o fim de 2032. Em 2025, o fundo receberá da União R$ 8 bilhões. Em seu auge, receberá R$ 32 bilhões em 2028 e 2029.

O que muda para o contribuinte?

A reforma tributária traz mudanças significativas para o contribuinte, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. Para pessoas físicas, a principal mudança é a simplificação da legislação tributária. Com a criação do IBS, o contribuinte terá que lidar com apenas um imposto, em vez de vários impostos diferentes. Além disso, a alíquota do IBS será uniforme em todo o país, o que facilitará o cálculo do imposto.

A reforma também traz mudanças para as pessoas jurídicas. A principal mudança é o fim da guerra fiscal, que deve levar a uma redução da carga tributária para as empresas. Além disso, a criação do IBS deve simplificar a administração tributária para as empresas.

Prazo de transição

A reforma tributária entrará em vigor gradualmente, a partir de 2026. Até 2032, os estados e municípios continuarão a cobrar os impostos atuais, mas também começarão a cobrar o IBS em paralelo. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos.

Análise

A reforma tributária é uma mudança positiva para o Brasil. A simplificação da legislação tributária e o fim da guerra fiscal devem levar a uma redução da carga tributária e a um aumento da competitividade da economia brasileira. No entanto, é importante destacar que a reforma tributária ainda precisa ser regulamentada.

A regulamentação por leis complementares definirá, por exemplo, as regras de transição para os impostos atuais e as alíquotas específicas do IBS. Nessas regulamentações há de se ter cuidado para que os nossos legisladores não transformem a Reforma Tributária em reforminha ou puxadinho fiscal.

Fonte: Everson Gonçalves

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